註釋 A ponderação e a proporcionalidade, que porventura consubstanciam os dois conceitos mais relevantes no domínio constitucional, têm sido o objeto das mais variadas e emocionais críticas por parte da comunidade jurídica, não obstante a inevitabilidade do primeiro em certas condições e a positivação do segundo na maioria dos sistemas jurídicos. No presente estudo, após analisar-se as respetivas condições de relevância normativa, formula-se uma teoria geral da ponderação, no âmbito da qual se explora o discurso das razões para a ação. Esclarecidas as relações conceptuais que o conectam à ponderação, é ainda exaurida a estrutura e comportamento do princípio da proporcionalidade, rejeitando-se a existência de um princípio da proibição da insuficiência, e explicitando-se a possibilidade de deferência judicial no quadro da sua aplicação.