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A experiência da Justiça Itinerante: o espaço de encontro da magistratura com a população brasileira
註釋

A Justiça Itinerante foi integrada à Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional n° 45/2004, chamada de “Reforma do Judiciário”. Essa Reforma pretendeu expandir o acesso à Justiça, principalmente para os brasileiros que são invisíveis sociais. Ribeirinhos, indígenas, favelados, presidiários, prostitutas e moradores de rua vivem realidades desconhecidas pelo Poder Judiciário.

Para esses brasileiros, não existem direitos fundamentais, pelo simples fato de não terem acesso à Justiça ou à documentação básica. Não tendo sapatos, não tendo às vezes nada, muito menos documentos ou informação, não conseguem garantir qualquer direito. Para modificar esse cenário de cidadania incompleta, fragmentada, e, muitas vezes, até de sua falta, é preciso que os juízes saiam de seu tradicional imobilismo e se encontrem com a realidade dos diversos segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira. Esta obra apresenta ao público essa dramática ausência de cidadania e o que tem sido feito a respeito em alguns estados brasileiros.

Hannah Arendt cunhou a famosa frase "cidadania é o direito a ter direitos", e Cristina Tereza Gaulia nos mostra como fazer isso.