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Discricionariedade na área fiscalizatória
Alexandre Magno Antunes de Souza
Gabriel Garcia Rodrigues de Barros
Isabella Macedo Torres
Ivan Tauil
Lauro Henrique de Carvalho M. S. Jr.
Luiza S. Castello Branco
Marco Otavio Almeida Mazzoni
Mariana Tomaz da Cunha
Paola Goulart de Souza Spikes
Rafael Lucas da Silva Santos
Raphael Lobato Collet Janny Teixeira
Umberto Abreu Noce
出版
CEEJ
, 2023-01-01
主題
Law / Administrative Law & Regulatory Practice
Law / Constitutional
Political Science / Public Affairs & Administration
ISBN
6584958086
9786584958081
URL
http://books.google.com.hk/books?id=11kIEQAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBook
SAMPLE
註釋
A obra coletiva “Discricionariedade na área fiscalizatória” é a quarta de uma coletânea que possui outros três títulos: “Discricionariedade na Área Policial”, “Discricionariedade na área da saúde” e “Discricionariedade na área educacional”. Nesta oportunidade, os artigos foram desenvolvidos pelos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2021 e 2022, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina “Judiciário, justiça e jurisdição administrativa I” no Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Negócios (PPGDIN), ambos da Universidade Federal Fluminense (UFF). Na disciplina, cada mestrando/doutorando foi instado a escolher e explorar um tema que abordasse a discricionariedade de algum fiscal ou de algum agente que realizasse fiscalização, devendo necessariamente discutir as subjetividades ou autonomias presentes nas escolhas a serem feitas por parte dos agentes públicos com competência fiscalizatória. Justifica-se uma obra como essa, pois não é incomum se ouvir que determinado agente fiscalizatório agiu de forma arbitrária ao examinar uma situação em concreto. Como todo agente público, o fiscal ou aquele que detém alguma competência fiscalizatória, possui subjetividades ou autonomias públicas no seu agir e muitas vezes se vê em situações em que deve escolher entre cumprir a lei de imediato ou dar um prazo para o particular ter a chance de sanar a infração cometida. Foi esta típica situação que levou ao desejo de fazer mais uma obra dentro desta coletânea a fim de demonstrar a existência dos 4 (quatro) subjetividades ou autonomias públicas que se defende existir, no caso, a liberdade de configuração ou de configuração, a discricionariedade administrativa em sentido técnico-jurídico, a margem de livre apreciação dos conceitos jurídicos indeterminados e a apreciatividade administrativa.