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VULNERABILIDADE E SUA COMPREENSÃO NO DIREITO BRASILEIRO - 1a ED - 2021
Ana Carolina Brochado Teixeira
Caio Ribeiro Pires
Camila Buarque Cabral
Carlos Henrique Félix Dantas
Cora Cristina Ramos Barros Costa
Daniel Bucar
Dimitre Braga Soares de Carvalho
Elisa Cruz
Everilda Brandão Guilhermino
Fernanda Tartuce
Gabriel Schulman
Geraldo Frazão de Aquino Júnior
Glícia Thais Salmeron de Miranda
Fabíola Albuquerque Lobo
Gustavo Henrique Baptista Andrade
José Barros Correia Junior
Karina Barbosa Franco
Luciana Brasileiro
Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto
Maria Carla Moutinho Nery
Maria Rita de Holanda
Patrícia Ferreira Rocha
Paula Falcão Albuquerque
Paulo Lôbo
Simone Tassinari
Tatiane Gonçalves Miranda Goldhar
出版
Editora Foco
, 2021
主題
Fiction / General
Law / Civil Law
Law / Family Law / General
Law / Discrimination
ISBN
6555151935
9786555151930
URL
http://books.google.com.hk/books?id=2K68zwEACAAJ&hl=&source=gbs_api
註釋
Afinal, o que significa ser vulnerável no direito brasileiro? O objetivo deste livro é tentar apresentar ao leitor diferentes respostas à pergunta acima formulada, já que a compreensão acerca do tratamento jurídico conferido a situações de vulnerabilidade apresentou significativa evolução nas últimas décadas, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988. É a partir do texto constitucional que se rompe com o paradigma liberal que orientava a disciplina das relações privadas, baseado numa perspectiva de igualdade formal incompatível com as transformações sociais então vivenciadas. É num modelo baseado numa ética da alteridade e respeito à diversidade, característicos das relações humanas, que prosperou a preocupação com a proteção de sujeitos de direito em condições de desvantagem, limitação, discriminação ou restrição injustificada ao exercício de sua própria autonomia, seja existencial ou puramente patrimonial. Se é comum associarmos o início dos estudos acerca da tutela dos vulneráveis a aspectos puramente econômicos, sobretudo pelo tratamento dispensado aos consumidores em suas relações assimétricas com fornecedores de produtos ou serviços, é preciso anotar que a noção de vulnerabilidade vem sendo ressignificada, priorizando aspectos existenciais das relações jurídicas, de modo a desenvolver a proteção necessária da pessoa em situações de desigualdade de oportunidades, fragilidade, redução da autodeterminação ou capacidade de agir, que transcendem a preocupação com restrições à autonomia negocial ou desigualdade no campo das relações privadas patrimoniais. Atualmente relacionamos o tema da vulnerabilidade à necessidade de intervenção para a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas superendividadas e mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência em suas relações conjugais, mas não podemos nos esquecer de incluir nas discussões sobre o tema as pessoas que sofrem de discriminação por conta de suas escolhas no campo religioso e/ ou sexual, tampouco pessoas que sofrem preconceito por sua origem racial ou pela contingência de estarem tentando sobreviver a uma guerra, perseguição política ou severas condições socioeconômicas, fatores comuns entre refugiados