As circunstâncias impostas pelo advento da Doença do Coronavírus 2019 (COVID-19) têm impactado todo o mundo e, principalmente, o ordenamento jurídico brasileiro nos mais diversos seguimentos. A Covid-19 é uma patologia decorrente do coronavírus, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Nessa vereda, a pessoa contaminada pode ostentar um quadro clínico de infecções assintomáticas, mas há possibilidade de apresentar quadros respiratórios graves.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) assevera que cerca de 80% dos pacientes infectados pela COVID-19 são assintomáticos, enquanto aproximadamente 20% apresentam sintomas acentuados, sendo necessários os cuidados hospitalares em razão da dificuldade respiratória. Inseridos nesse quantitativo de 20% a 5%, mais ou menos, de casos que necessitarão de oxigenoterapia, ou seja, tratamento de insuficiência respiratória através da ventilação mecânica.
Nesta senda, o coronavírus pode ser delimitado como um conjunto de vírus que propiciam a infecção respiratória. O mais recente agente do coronavírus foi descoberto no final do ano de 2019, na China, que deu origem à COVID-19. É mister esclarecer que existem outras formas do vírus e o primeiro isolado em humanos foi em 1937 e em 1965 ganhou a nomenclatura em vigor, qual seja, coronavírus devido seu formato remeter a coroa.
É certo que foram editadas várias recomendações a nível internacional, dentre essas, cabe ressaltar o isolamento social e a suspensão do funcionamento de algumas atividades empresárias, numa narrativa não tão distante da realidade a interrupção definitiva dessas atividades.
Com todas as modificações abruptas provocadas pela pandemia da COVID-19 e pela instituição de uma nova normalidade, os efeitos não ficaram alheios ao campo da Ciência Jurídica. Ao contrário, dadas às particularidades que a pandemia provocou, fez-se necessário trazer à tona um debate mais célere sobre as implicações produzidas no âmbito do Direito e, por consequência, de suas instituições. A interdependência entre o Direito e a sociedade em que ele se encontra inserido provocou, sobretudo no Brasil, uma sucessão de discussões e reflexões que tinham por escopo promover o isolamento social e conter a escalada da contaminação da pandemia.
Ora, a partir deste debate, algumas reflexões são colhidas, sob a forma dos capítulos que constituem o presente, e que permite ao leitor pensar o efeito modificativo do novo “normal” no âmbito do Direito. Sendo assim, convidamos a todos a uma leitura prazerosa acerca do material selecionado.