Ao longo das últimas décadas, os diferentes movimentos vivenciados em sociedade
têm exigido ressignificações da jurisdição e do processo. De forma reiterada,
surgem dilemas providos de complexidade crescente a serem acertados no palco jurisdicional.
Do mesmo modo, essa dilatação funcional impõe releituras ligadas aos mecanismos processuais e
à atividade processual – procurando zelar pela sua legitimidade.