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Comentários à Recomendação n.º 134 do CNJ
註釋

No dia 12 de setembro de 2022 foi publicada pelo CNJ a recomendação n. 134. Ela é, em poucas palavras, uma sugestão de boas práticas para o adequado tratamento dos precedentes no direito brasileiro.

É evidente que o direito brasileiro vem caminhando, cada vez mais, no sentido de valorizar os precedentes. No entanto, trata-se de uma forma de raciocinar diferente daquela necessária para a atuação com os textos normativos como as leis ordinárias e a constituição. Nesse sentido, a recomendação visa indicar a forma adequada de lidar com esses novos institutos.

É preciso reconhecer que o foco da recomendação está nos incidentes voltados para a formação de precedentes (Incidente de Assunção de Competência) e de julgamento de casos repetitivos (incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos extraordinário e especial repetitivos). De certa forma, esses são os precedentes “à brasileira”, porque voltados a resolver um dos grandes problemas do Poder Judiciário brasileiro: as causas repetitivas. Muitas das recomendações sugerem formas de organizar esses incidentes, passando desde a admissibilidade até a forma de redação das teses.

O CNJ tem aumentado a sua atuação em diversos campos, com recomendações e resoluções que são essenciais para o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. No entanto, por mais que haja atualmente preocupação doutrinária com a atuação em geral do CNJ, há pouca produção de textos sobre os atos normativos em si. E esses atos normativos são utilizados rotineiramente pelos juízes brasileiros sem que, muitas vezes, haja qualquer reflexão da doutrina sobre os dispositivos neles inseridos.