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Curso de Direito do Trabalho -Relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho - 15a edição 2024
註釋Este livro é, sem sombra de qualquer dúvida, uma das mais completas obras de Direito Material do Trabalho do Brasil, porque consegue, como poucos, atender amplamente às necessidades de preparação de candidatos em concursos e em processos seletivos da área trabalhista, dada a abrangência do seu conteúdo, sem deixar de ser adequado, pela profundidade, a funcionar como manual fundamental de cursos de graduação e pós-graduação no ramo laboral, bem como, pela atualidade e praticidade, a ser livro básico de consulta de todos os operadores do Direito do Trabalho. A nova edição está de acordo com: a Lei n. 14.520/2023, que determinou o teto remuneratório do serviço público; a Resolução n. 492/2023, do CNJ, que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário; a Lei n. 14.598/2023, que tratou da realização de exames em gestantes; a Lei n. 14.602/2023, que alterou a Lei n. 7.498/86, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho; a Lei n. 14.611/2023, sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens; a Lei n. 14.612/2023, que incluiu o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB; a Lei n. 14.624/2023,que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas; a Lei n. 14.647/2023, que previu não existir, em regra, vínculo empregatício entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; a Lei n. 14.663/2023, que definiu o valor do salário-mínimo a partir de 1o de maio de 2023 e estabeleceu a política de valorização permanente do salário-mínimo, a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2024; a Lei n. 14.684/2023, que acrescentou o inciso III ao art. 193 da CLT para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos referidos agentes das autoridades de trânsito; e a Lei n. 14.766/2023, que descaracteriza a periculosidade de atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos. Data de fechamento da edição: 15-1-2024.