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As Linhas Processuais do Direito da Roma Antiga, Fontes Iuris Romani, Romae Magistrus Antiqui At, Aequitas
註釋A HISTÓRIA DA 'ROMA ANTIGUA' e, por conseguinte, a 'história do ius roman' ensinam que devemos sempre buscar questionamentos para saber algo que ainda não se sabe; e oferecer respostas racionais valendo-nos de laços culturais e de pesquisas pragmáticas, com o propósito de indagar a verdadeira identidade iuris-cultural, voltada a direitos de todas as ordens, fazendo com que a sua compreensão seja sistêmica e integral, com o fito de juridicamente adequar a importância comportamental de conhecimento no assento cotidiano das pessoas na sociedade, que 'de todo' é especificado para os diversos e demais ramos da ciência, como os direitos de família, os direitos reais, e tantos substancialmente importantes, que, se violados, possibilitam o acesso aos meios de reparação que se fazem devidos, mediante uma resposta por parte do estado, por meio da 'jurisdicere'. Assim, a filosofia sobre o direito romano e seus postulados é a mais verdadeira reflexão sobre esta ciência oriunda da 'antiquitas', e que tem por objetivo formular o conceito do 'ius'; por conseguinte, analisar as instituições jurídicas no plano do dever ser, levando-se em consideração a condição humana, a realidade objetiva e os valores da justiça, fazendo que — pela profundidade de suas investigações e sua natural complexidade — os estudos de órbita desta antiga ciência requeiram uma dedicada gama de indagações e inquirições com vistas à concretização do real e verdadeiro conhecimento da 'antiquus romanus lex historia'. 'de todo', a alusão da matéria entrevê a apuração de diversos personagens envolvidos, e o(s) consequente(s) interesse(s) deste(s) em relação às premissas nas quais se fez assentar a sua confecção, uma vez que se tem como cediço que a leitura e os estudos do direito romano nos caminhos do 'procedure' são um componente que pode se proferir com base em pesquisas diversas que, ora conclamadas, possuem por propósito o deliberado escopo de se alcançar o cabedal de conhecimentos necessários e que hoje são relativos às raízes processuais de países do ocidente, com vistas a congregar e harmonizar um maior incremento de dados, com ênfase na cognição, percepção e lucidez da história do direito antigo.