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Defensoria Pública na Constituição Federal - 1a Edição 2017
註釋“A obra do defensor público Tiago Fensterseifer é absolutamente essencial para a compreensão do espaço da Defensoria Pública no cenário jurídico nacional. A Defensoria Pública nasce para o Direito Constitucional na retomada democrática, mas a letra da lei é usualmente pouco eficaz se seu sentido não é lapidado e cotejado com decisões judiciais e outros textos normativos pela boa doutrina. A obra Defensoria Pública na Constituição Federal finca os pontos essenciais para a compreensão dos contornos e da função da instituição. A abordagem é clara e profunda, permitindo reler a matéria diante do amadurecimento de quase três décadas de vigência da Constituição. O texto tem a coragem de enfrentar as várias acepções da expressão ‘necessitado’ e impõe o alijamento da limitada assistência judiciária em prol da integral assistência jurídica, que instrumentaliza o necessário protagonismo de indivíduos e grupos vulneráveis diante do Sistema de Justiça. A estrutura da Defensoria Pública ganha análise peculiar que se distancia de linhas corporativas em prol de matizes funcionais, ou seja, a autonomia da instituição e as prerrogativas são compreendidas a partir da função pública, fincadas em princípios republicanos, em contraste com o tradicional discurso que parece ensimesmar instituições que passam a servir seus membros, e não a população. O direito à assistência jurídica é trabalhado em todas as suas dimensões de forma única, com premissas fortes e escrita elegante. É, enfim, obra cuja leitura é indispensável ao operador do Direito e ao estudante que busca subsídios para refletir sobre o arcabouço normativo sobre o qual repousa a Defensoria Pública”. Gustavo Octaviano Diniz Junqueira - Doutor e mestre em Direito pela PUCSP. Professor de Direito Penal da graduação e da pós-graduação da PUCSP e do Curso Damásio. Defensor Público. Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Acompanhe as nossas publicações, cadastre-se e receba as informações por e-mail (Clique aqui!)