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A Natureza como Sujeito de Direitos no Paradigma do Estado de Bem Viver: análise das inovações aportadas pela Constituição do Equador de 2008
註釋

No espaço temporal das duas últimas décadas, a conjuntura político-jurídica na América Latina assistiu à promulgação de novas Cartas Constitucionais, dentre elas a do Equador – em 2008 – e da Bolívia – em 2009, as quais apresentaram nova interpretação da lógica de atuação e propósito do ente estatal e contribuíram para a reflexão do constitucionalismo no novo milênio. 

A Constituição Equatoriana, ampla e predominantemente reflexionada no presente trabalho, caracterizou-se também pela abertura da juridicidade e amplificação do catálogo de sujeitos de direitos tutelados, concebendo-os para além dos limites do antropocentrismo dominante no campo jurídico. 

À vista desta perspectiva, o paradigma do Estado de Bem Viver envereda a partir da concepção biocêntrica, que confere proteção jurisdicional à biodiversidade, com foco no garantismo ambiental e na consideração do ser humano como parte da comunidade biótica, não mais como seu destinatário final – e que, em razão disto, estaria autorizado a exercer subjugo dos recursos naturais à forma que entendesse conveniente –, havendo a desvinculação da ideia de submissão da natureza para o atendimento dos interesses humanos. 

Assim, o eixo de abordagem do presente trabalho circunda o novo paradigma de Estado de Bem Viver, que tem seu berço na América Latina, utilizando-se, no plano dogmático, mormente, da Carta Constitucional Equatoriana de 2008, a fim de demonstrar as inovações trazidas por esta Constituição no que tange à consideração de novos titulares de direito.