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A exceção de pré-executividade no processo do trabalho
Hélcio Luiz Adorno Júnior
出版
2002
URL
http://books.google.com.hk/books?id=7fVvHQAACAAJ&hl=&source=gbs_api
註釋
O processo possui, entre outros fins, o de pacificação social, mediante a eliminação de conflitos pelo exercício da jurisdição pelo Estado. Depende da eficácia do processo o sucesso da tarefa de evitar que os jurisdicionados exercitem a autotutela. Por outro lado, o processo serve como garantia de que não se fará a expropriação de bens sem que antes se permita o exercício do direito constitucional da ampla defesa ao suposto devedor. O processo de execução representa o meio colocado pelo Estado à disposição do detentor de um título executivo para que possa satisfazer seu crédito. De posse de seu título, obtido extrajudicialmente ou após exaustivo processo de conhecimento, o credor aciona a chamada jurisdição satisfativa. Para tanto, pede ao Estado que inclua no pólo passivo do processo a pessoa que aponta como devedor, da qual visa atingir o patrimônio, caso seja credor de obrigação de pagar ou de obrigação de fazer (ou de não fazer) conversíveis na primeira. Não são raras as vezes, porém, em que a pessoa indicada como suposto devedor nada tem a ver com a dívida que lhe é imputada. Há situações outras em que o credor, agindo de má-fé, superfatura seu crédito para dificultar o exercício do direito de defesa, no processo de execução, pelo devedor que tem o encargo de providenciar a garantia do juízo. Existe outra maneira de se defender contra a execução proposta em situações como as acima mencionadas ou a elas se assemelhad.