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PODER CONSTITUINTE HÍBRIDO
註釋O conhecido de debate da teoria do poder constituinte, acerca da consagração constitucional da teoria, repousa tradicionalmente na concepção do poder constituinte compreendendo “o povo” como sujeito da soberania deste poder, a “soberania popular”. O povo da nação segue sendo a base de todo o acontecer político, a fonte de toda força motriz. E esta concepção vem atravessando os séculos de maneira incólume, como se “o cenário de ativas transformações advindas das mais diferentes esferas, tanto no plano interno como no internacional, em nada houvesse afetado o seu desenvolvimento e caracterização. Vê-se, portanto, uma controvérsia teórica que se vem emergindo com relação às manifestações empíricas e a concepção doutrinária: o poder constituinte híbrido. A macro questão orientadora da obra envolve o modo como a ONU empreende constitution-making na fase constituinte em países em estágios de transição política, voltado para a descrição do papel exercido pelas Nações Unidas na consolidação da democracia e da democratização, bem como dos resultados práticos que esta mesma intervenção possa trazer para concretizar a materialização do poder constituinte híbrido.