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A TUTELA JURÍDICA DA PESSOA IDOSA : 15 ANOS DO ESTATUTO DO IDOSO - 1a ED - 2020
Fabiana Rodrigues Barletta
Vitor Almeida
Ana Paula Barbosa Fohrmann
Aryelen Kertcher
Bibiana Graeff Chagas Pinto Fabre
Camila Possan de Oliveira
Cristiano Heineck Schmitt
Deborah Pereira Pintos dos Santos
Denis Franco Silva
Elisa Costa Cruz
Fábio Torres de Sousa
Flavia Zangerolame
Flávio Alves Martins
Gabriel Schulman
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Heloisa Helena Barboza
Ian Borba Rapozo
Jeizy Mael Bolotari
Livia Teixeira Leal
Luana Adriano Araújo
Luciana Dadalto
Marcelo Junqueira Calixto
Marina Lacerda Nunes
Micaela Barros Barcelos Fernandes
Natalia Carolina Verdi
Nelson Rosenvald
Paulo Franco Lustosa
Tânia da Silva Pereira
Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza
出版
Editora Foco
, 2019-12
主題
Fiction / General
Law / General
ISBN
8582424329
9788582424322
URL
http://books.google.com.hk/books?id=9P3-zwEACAAJ&hl=&source=gbs_api
註釋
“A velhice é uma fase da vida marcada por vicissitudes especiais. Essas devem ser consideradas pelo Direito pelo aumento da suscetibilidade da pessoa a fatores como doenças, deficiências, dificuldades de tráfego no mercado de consumo e na seara contratual genericamente, complexidades relacionais tanto consigo, com a família e com a sociedade. O Estatuto do Idoso, guiado pelo direito ao amparo extraído da Constituição da República de 1988, elaborou enunciados normativos especiais, destinados à pessoa idosa. Tais enunciados preconizam o desenvolvimento livre e igualitário da personalidade ontológica humana. Com o advento do Estatuto do Idoso em 2003, o sujeito de direitos e deveres ancião passou a ter um marco legal para suas situações jurídicas patrimoniais e existenciais, vigente desde o ano de 2014 até o momento. Faz exatos 15 (quinze) anos que o Brasil possui uma lei particular para a pessoa senil e é papel dos pesquisadores da matéria colocarem suas impressões sobre o Direito do Idoso contido no Estatuto e, também, noutras searas legais, sociológicas, filosóficas, jurisprudenciais, entre outras, que tratem da pauta inclusiva dessa população. A fim de ouvir tais vozes houve, na elaboração dessa obra, o convite a especialistas no tema. As contribuições apresentadas nos capítulos assinalaram, nesse lapso temporal, o sucesso de algumas instituições jurídicas ou a ineficácia de outras e fizeram apontamentos pela concretude social do Direito do Idoso. Confirma-se, diante do cenário descortinado, que o Direito do Idoso vai além das fronteiras de sua lei protetiva, a qual trouxe não só o reconhecimento da questão jurídica de pessoas longevas, mas também o diálogo com outras normas da mesma vertente e com outras ciências”. Trecho da apresentação dos coordenadores.