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20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional
Ana Frazão
André Luiz Arnt Ramos
Antonella Marques Consentino
Antonio dos Reis Júnior
Arnoldo Wald
Caitlin Mulholland
Camila Helena Melchior Baptista de Oliveira
Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk
Carlos Nelson Konder
Carlos Santos de Oliveira
Caroline Somesom Tauk
Cíntia Muniz de Souza Konder
Danielle Tavares Peçanha
Eduardo Nunes de Souza
Fernanda Paes Leme
Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Guilherme Valdetaro Mathias
Gustavo Tepedino
Hamid Bdine
Heloisa Helena Barboza
Jeniffer Gomes da Silva
João Quinelato
José Fernando Simão
José Roberto de Castro Neves
Laís Bergstein
Laís Cavalcanti
Leonardo Heringer
Luis Felipe Salomão
Luís Roberto Barroso
Marcos Alcino de Azevedo Torres
Mariana Ribeiro Siqueira
Mariana Torres
Mario Viola
Marlan de Moares Marinho Jr.
Nelson Rosenvald
Paula Greco Bandeira
Paulo Lôbo
Pedro Gueiros
Rafael Viola
Roberta Mauro Medina Maia
Rodrigo da Guia Silva
Rose Melo Vencelau Meireles
Simone Cohn Dana
Thiago Ferreira Cardoso Neves
Vitor Almeida
出版
Editora Foco
, 2023-10-02
主題
Law / Civil Law
Law / Constitutional
ISBN
6555159197
9786555159196
URL
http://books.google.com.hk/books?id=9n3aEAAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBook
SAMPLE
註釋
Sobre a obra 20 Anos de Vigência do Código Civil na Legalidade Constitucional - 1a Ed - 2024 "Vinte anos de vigência foram cumpridos pelo Código Civil Brasileiro. A Editora Foco vem brindar a comunidade jurídica brasileira com esta obra, de autoria coletiva, que reúne civilistas de todo o país. O resultado é a obra que o leitor e a leitora têm em mãos, um trabalho robusto, de fôlego. A obra se constitui em verdadeira codificação comentada, que se volta para o horizonte de análise do percurso trilhado nessas duas décadas de vigência da lei sob a legalidade constitucional. Já tive oportunidade de afirmar que o Código Civil é mesmo obra de um pensamento estruturado, emergente de um sistema de normas de direito privado que corresponde às aspirações de uma dada sociedade. Nunca é demais relembrar, portanto, que o Direito Civil contemporâneo, em consequência, é reflexo de um tempo que se firma a partir da segunda parte do século XX, e mais diretamente, entre nós, a partir da Constituição de 1988, que redemocratizou o País. Nesse sentido, a transformação do governo jurídico do tríplice vértice fundante do privado – as titularidades, o trânsito jurídico e o projeto parental – reflete-se em duas travessias. A primeira estende-se do Código Civil de 1916 à Constituição de 1988. A segunda, ainda em curso, verifica-se na ponte que a hermenêutica crítica está a construir, entre a codificação de 2002 e a principiologia axiológica de índole constitucional. A primeira travessia se cumpriu, como assinalou Orlando Gomes, refletindo aspirações da camada mais ilustrada da população. Nada mais justo, portanto, do que almejar, para a segunda travessia, que se constitua em percurso mais democrático, centrado na dignidade da pessoa humana. Projeta-se, assim, para o futuro, essa segunda travessia, que se iniciou com a aprovação da Lei 10.406/2002. Calcada nestas duas décadas iniciais de vigência, anseia agora pelos desafios futuros. A edificação deste trabalho, em curso permanente, não poderia ter se concluído com a edição da nova lei. (...) Afinal, o legado da metodologia do Direito Civil na legalidade constitucional é imenso, dentro e fora do Direito Civil como dogmática jurídica. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência, as concordâncias e as próprias dissonâncias ampliam os horizontes. A publicação que vem a público agora, na celebração dos vinte anos de vigência do Código Civil, entre sístoles e diástoles, coroa a produção científica e acadêmica que vem sendo desenvolvida há décadas por professores e pesquisadores comprometidos com a vocação do ensino, da pesquisa e do magistério". Trecho do prefácio de Luiz Edson Fachin