登入選單
返回Google圖書搜尋
Lei geral de proteção de dados
註釋É sabido que, nas guerras, a primeira vítima a morrer é a verdade. Vence a guerra aquele que obtém o maior número de informações de qualidade sobre o potencial do inimigo. Na vida pessoal e no contato social o mesmo se dá, para o bem e para o mal. Os dados que tenhamos sobre indivíduos ou entidades nos ajudam decisivamente na abordagem e no tratamento que mantenhamos sobre uns e outros. Essa panorâmica explica e justifica a preocupação de nosso constituinte ao blindar a privacidade dos dados individuais. Por outra parte, o constituinte não fechou os olhos ao valor intenso, para a perenidade da democracia, do cautelosamente regrado acesso à informação. É com esses sentimentos e convicções, éticas e jurídicas, que nos decidimos a dedicar, com esforço e humildade, nosso compromisso com o estudo de tão precioso tema, direcionando-o a partir daqui para a análise da Lei Federal no 13.709/2018, ou seja, a Lei Geral de Proteção de Dados. Oxalá o compromisso consiga produzir reflexões, não necessariamente de aprovação dos eventuais leitores, mas ao menos de críticas úteis e corretivas dos pensamentos que serão expendidos.