Anuncia-se a quem queira sabê-lo que entre os dias 27 e 29 de setembro de 2023 reuniram-se na cidade de Curitiba, por ocasião da XII edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, evento sediado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, pesquisadores das cincos regiões do Brasil, da Argentina, do Peru, da Itália e do Uruguai.
Na ocasião, após exposição de dezenas de pesquisas ao longo de doze painéis temáticos e amplo, franco e democrático debate, identificou-se, em vinte e oito proposições assertivas, que:
1. O propósito e os limites da engenharia genética humana devem ser rigorosamente escrutinados, visando a resguardar a humanidade e a diversidade que lhe é inerente, tendo por lastro a força normativa decorrente da prevenção e da precaução.
2. É preciso dar maior atenção aos negócios biojurídicos e as interfaces havidas entre o contrato e o corpo humano abarcando temas como a doação de gametas, gestação por substituição, o tratamento de dados de saúde, a criônica e outras práticas envolvendo material genético humano ...