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Ativismo Judicial
註釋

A presente obra, tese de doutoramento em ciências jurídico-políticas aprovada com distinção na Universidade de Lisboa (Portugal), ao tratar do papel dos Tribunais Constitucionais nas democracias, aborda um tema de suma importância ao constitucionalismo contemporâneo e ao cenário político-jurídico brasileiro e que tem suscitado debate no que tange à estrutura e funcionamento do Estado, o eventual ativismo judicial do STF. Nesse sentido, perscruta sua origem terminológica e histórica, acepções, trajetória, dogmática, conceituação, ocorrência de fato, as circunstâncias em que se daria e as possíveis causas e consequências, os reflexos da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito, os papéis dos poderes estatais e, como sugestão e inovação no campo acadêmico, propõe uma forma concreta de, uma vez verificado o fenômeno, classificá-lo e controlá-lo no plano institucional, formulando parâmetros metodológicos próprios para isso, com base na própria ordem constitucional.

Analisa-se a relação da jurisdição constitucional com a democracia, com suas principais teorias jusfilosóficas, e se considera os possíveis reflexos da Constituição “Cidadã” de 1988, já que, para alguns constitucionalistas, o Supremo Tribunal Federal, adepto, por vezes, do perfeccionismo de Dworkin, teria se tornado o principal player do jogo político na atualidade em função de buscar a concretização da Carta Republicana.

Assim, a proeminência do STF poderia gerar, ao menos no campo teórico, uma preocupação com os limites ao exercício da jurisdição constitucional e o risco de violação ao postulado constitucional da separação de poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III, CF). Dessa forma, no plano acadêmico, ao fazer um estudo calcado em critérios científicos de alguns julgados da Corte dos últimos anos reputados ativistas pela doutrina constitucional, o livro busca analisar a prática judicial efetiva no Brasil em relação aos pressupostos metódicos do neoconstitucionalismo à luz da doutrina de Habermas, Dworkin e Alexy, entre outros, sugere qual deveria ser a postura do Tribunal Excelso na sua missão de guardião da Constituição (art. 102, caput, CF) e na relação com os outros poderes e verifica se haveria alguma hipótese em que o ativismo judicial seria admitido e até necessário.

A obra se constitui em significativo contributo literário de leitura obrigatória para quem pretende se aprofundar nessa temática.