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註釋"Sendo o acesso do ser humano à realidade – seja ela ideal, natural ou cultural – precário, e, nessa condição, falível, o que fazer? Não acreditar em nada, pois não há certeza de que nossas crenças sobre o mundo são corretas? Ou, ao contrário, acreditar em qualquer coisa? Que postura seria mais adequado adotar, diante da ineliminável possibilidade de se estar errado? Coincidentemente, a pandemia, e tantos debates públicos, e polêmicas, em torno de assuntos como a eficácia de vacinas, as verdadeiras causas da doença ou a eficiência de certos tratamentos, tornaram alguns temas ainda mais atuais, e de mais claras repercussões práticas. Falar sobre ciência, usando sua falibilidade para desacreditar suas descobertas, ou para acreditar no que ela aponta não funcionar, nunca esteve tão na moda, tornando essenciais reflexões mais detidas a respeito. Quanto ao Direito, os efeitos são vários. Desde a sua compreensão enquanto ciência, e as conclusões que se extraem daí – ligadas à provisoriedade de suas constatações e à necessária abertura à crítica – passando pela adoção do pensamento falibilista à compreensão de normas (vistas de modo derrotável), de fatos (no rico terreno da prova), e de valores, culminando com questionamentos referentes à possibilidade de estudo e debate relativamente a questões éticas e axiológicas. A inteligência artificial, vale notar, tem mostrado, de modo eloquente, o quanto tais reflexões são atuais, e práticas, pois só quanto se tenta ensinar uma máquina a compreender normas, verificar a ocorrência de fatos, e tomar decisões (em torno das quais considerações valorativas são essenciais), se percebe o quanto tudo isso pode ser rico. Há aspectos que nos passam despercebidos, porque por nós levados a efeito intuitivamente, mas que a objetividade e a carência de "senso comum" das máquinas evidenciam, o que por igual se acha examinado aqui. Trecho do prefácio do coordenador.