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註釋

O Direito Probatório é um tema clássico da processualística. Sobre

esse, debruçaram-se autores como Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e

toda a doutrina processual que se seguiu. O que, então, haveria de novo,

para que um século depois de tais escritos ainda fosse desejável organizar

um congresso e, posteriormente, uma obra com diversos autores e autoras

escrevendo sobre direito probatório?