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Teoria da Constituição
註釋

 "Sob a emergência da atual crise paradigmática do Direito, que leva, mais uma vez, à necessidade da pergunta acerca de como considerar a relação entre Estado de Direito e Democracia, as questões jurídicas se apresentam fundamentalmente como questões constitucionais. Se antes era inegável a relação histórica entre Filosofia do Direito e Direito Constitucional – para isso, bastaria abrir uma página de Kant ou de Hegel, de Kelsen ou de Hart –, hoje se pode ir além e afirmar que a Filosofia do Direito é fundamentalmente uma Filosofia do Direito Constitucional, mesmo porque, atualmente, sob as condições de uma sociedade moderna avançada e que se fez auto-reflexiva, só faz sentido uma questão acerca dos “fundamentos do Direito” (sic) quando relacionada à justificação da constitucionalidade (democrática) do Direito. Qual a consequência dessa compreensão da Filosofia do Direito como Filosofia do Direito Constitucional, para a Teoria do Direito? A de que a Teoria do Direito deve ser compreendida fundamentalmente como Teoria da Constituição. Todavia, o que seria Teoria da Constituição hoje? Considera-se que a Teoria da Constituição cumpre um papel central, como chave interpretativa do Direito Constitucional Democrático e, por isso, de todo o demais Direito. Desta forma, esta obra, ao passo em que compreende crítico-reflexivamente o próprio estatuto científico das disciplinas e teorias que buscou reconstruir, é um discurso metateórico, filosófico; portanto, um exercício de Teoria da Constituição (filosoficamente orientado) acerca da própria Teoria da Constituição." - Marcelo Cattoni


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