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INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRECEDENTES COMO FONTE DO DIREITO
註釋

A teoria do processo acompanha o desenvolvimento do Estado

e do Direito. Há concepções de processo, jurisdição, ação e defesa

tradicionalmente associadas ao Estado Moderno e ao positivismo jurídico.

A partir da segunda metade do século XX, a mudança das opções

fundamentais dos Estados levou a uma alteração na definição de Direito.

O Conceito de Direito de H. L. A. Hart, por exemplo, é uma das primeiras

obras a incorporar a interpretação no fenômeno jurídico. A partir de

Hart, o positivismo se desdobra em exclusivo e inclusivo e, mais, surge

a escola denominada de pós-positivista. A doutrina do direito processual

civil, atenta a essa realidade, atualiza os conceitos de modo a reconhecer

o papel interpretativo da atividade judicial e a justificação do controle de

constitucionalidade pelas cortes.