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註釋

Tiago Bitencourt de David propõem estudar a “prova unilateral” como deve

ser, uma vez eu lhe disse que, para mim, não há “prova unilateral” mas “provas

unilaterais” tal são suas variáveis e, por conseguinte, seus efeitos. Não é um instituto

que se contenta com tons de uma mesma cor, reúne uma cartela de cores e

tons intermediários e é neste oceano de múltiplas cores que a obra se desenvolve.

A prova não é do juiz, nem é realizada apenas para o juiz, este centro gravitacional

equivocado paralisou por séculos a evolução do direito probatório. A

prova é um direito fundamental das partes e há um dever poder instrutório do juiz

que não pode ser guiado por deliberações subjetivas, genéricas e sem demonstração.

A parte produz prova não para o juiz, mas para enriquecimento do acervo

probatório e, a partir deste, demonstrar os elementos que sustentam sua versão

da ocorrência dos fatos, o que identificados passam a ser um direito de resposta

jurisdicional vinculada e a argumentação das partes e o acervo probatório, aí sim,

são criticamente analisados e utilizados para o juiz tanto para valorar a prova,

como fundamentar sua decisão.

A leitura de “prova unilateral” é um construir de conhecimento em que são

postos a prova inúmeros conceitos e proposições, mas com fundamentos seriamente

lançados, o autor dialogará com o leitor e, de certo modo, ainda que exponha

suas posições, instiga uma reflexão opinativa.