O início do século XXI, marcado pelas relações sociais fluídas da proclamada Modernidade Líquida trouxe uma nova demanda: o trabalho realizado à distância, especialmente aquele em plataformas digitais, utilizando-se de ferramentas telemáticas e por meio de sofisticados sistemas computacionais de gestão.
Nesse novo mundo do trabalho, em que a presença física do trabalhador não é mais essencial para que o Capitalismo Tecnológico consiga seu objetivo (que continua sendo o lucro), a prestação dos serviços segue comandos emitidos por um algoritmo, evidentemente programado por um ser humano em posição hierárquica superior dentro da estrutura organizacional, aqui denominada de Subordinação por algoritmo.
Nesta segunda edição foi acrescentado um capítulo destinado à análise da jurisprudência brasileira sobre o tema do reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas com as plataformas digitais de transporte de pessoas, cujo debate continua emblemático em razão de decisões conflitantes das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho – TST e da posição do Supremo Tribunal Federal - STF.