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Direito Penal do Inimigo e o Terrorismo - 4a Edição
註釋Esta nossa reflexão, ainda em busca de porto seguro, propugna a defesa de um sistema melhor que nunca deve ser o Direito penal. Mas, tendo de o ser, defendemos um sistema penal integral do ser humano que se assuma como limite do poder de punir do Estado, despido de quaisquer pretensões de nomenclaturas neutralizadoras da legalidade constitucional penal, como a de Direito penal do amigo de FERRANDO MANTOVANI ou a de Direito penal do inimigo de GÜNTHER JAKOBS. Pugnamos por uma intervenção jurídico-criminal assente na tutela de bens jurídicos dignos e carentes de tutela penal e subordinada ao sistema jus constitucional para que se evitem as ansiadas flexibilizações do princípio da legalidade, a detração do princípio da igualdade e a proposição de um caminho de niilificação da pessoa humana. Afirmamos que toda a pessoa humana é pessoa e nunca uma «coisa» ou uma «não-pessoa».