Uma edição que se impõe por força da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de Fevereiro em virtude das alterações introduzidas ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e ao Decreto-Lei nº 178/2012, de 3 de Agosto, que aprovou o SIREVE. Edição essencialmente prática, revista e atualizada com novas anotações e inclusão de novos conteúdos.