A presente obra foi desenvolvida em conjunto, entre 2015 e 2017, por membros do Grupo de Estudos de Direito Penal Econômico, coordenado pelos Profs. Dr. Fábio André Guaragni e Marion Bach, em funcionamento junto ao Programa de Mestrado do Unicuritiba. O escopo inicial era o de explorar o campo dogmático do estudo e desenvolvimento de artigos científicos que abordassem a administrativização do Direito Penal e seus efeitos. Essa administrativização traduz-se pela convocação do Direito Penal para auxiliar o Estado no controle de frações da vida social, sobretudo aquelas diretamente ligadas à economia. Em outras palavras, o campo da dogmática penal é convocado como um braço forte do direito administrativo. Este fenômeno gera nítido comprometimento do princípio da intervenção mínima do Estado, pois o Direito Penal acaba por abandonar sua atuação como ultima ratio legis. Na 2ª edição, foram adicionados textos produzidos entre 2019 e 2020, alusivos a dois temas que tocam profundamente o direito penal econômico na atualidade: a) o acordo de não persecução penal, que incide para crimes com penas mínimas inferiores a quatro anos, sem violência ou grave ameaça – faixa delitiva na qual se enquadram dominantemente os delitos econômicos; b) os limites às investigações internas patrocinadas por programas de compliance no âmbito empresarial, derivados dos direitos humanos de primeira dimensão.