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Revisão contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
註釋“A Profa. Fabiana Rodrigues Barletta é autora bastante conhecida dos leitores, tendo sido acolhida com enorme sucesso a primeira edição desta obra, que tive a honra de prefaciar. De lá para cá, o tema se mantém com formidável intensidade. De fato, desde a metade do século passado, o primado da força obrigatória dos contratos encontra crescentes limites e nuances associados aos interesses e características das partes em conflito. Em consequência, impulsionada pela ordem jurídica solidarista, a revisão contratual projeta-se no cotidiano das relações contratuais, constituindo-se em objeto de numerosas controvérsias em cenário doutrinário e jurisprudencial. Sua positivação, tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto no Código Civil, reflete itinerário legislativo que atraiu a atenção da jurisprudência e da doutrina, quer para estabelecer a distinção do regime nas relações paritárias e nas relações consumeristas, quer para fixar o papel da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva na deflagração das teses revisionistas. A autora acompanha o percurso histórico, metodológico e funcional das diversas formulações relativas às teorias da imprevisão e da excessiva onerosidade, propondo reflexão que desagua na reconstrução da Teoria Contratual. Por tais circunstâncias, há de ser celebrada essa segunda edição da obra Revisão Contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, pelos tipos da Editora Foco Jurídico. Com efeito, instiga-se o leitor a repensar a centralidade da vontade individual como elemento capaz de justificar a força obrigatória dos contratos, entrando em crise a perspectiva de disciplina única, associada a cada tipo contratual, abstratamente considerado, e dando lugar à interpretação das relações contratuais em toda a sua complexidade. A heterogeneidade de interesses existentes em cada negócio jurídico informa a necessidade de transformação qualitativa do conceito de autonomia privada, sujeita à concretude da vida contratual, às vicissitudes de seus agentes e de suas circunstâncias, que permitem avaliar o merecimento de tutela das cláusulas contratuais e dos direitos conferidos aos contratantes”. Trecho do prefácio de Gustavo Tepedino