登入選單
返回Google圖書搜尋
DIREITO DO TRABALHO SEGUNDO O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO
其他書名
REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E AS MUDANÇAS DE PARADIGMAS
出版Editora Thoth, 2021-04-23
主題Antiques & Collectibles / Books
ISBN65595902839786559590285
URLhttp://books.google.com.hk/books?id=YfgqEAAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBookSAMPLE
註釋

Não existe, dentro do modo de produção capitalista outra forma de alcançar a dignidade humana a não ser por meio da valorização do trabalho, não se tratando apenas do trabalho sob vínculo empregatício e sim de todas as formas de trabalho. 

Partindo dessa premissa, estão surgindo várias formas de prestação de trabalho, sendo na sua maioria desprovidas de uma legislação protetiva ou de marcos reguladores. Ao mesmo tempo, estão acontecendo processos de desconstrução dos institutos de proteção do trabalho humano, aqui chamado de precarização das relações de trabalho. Diante desse contexto, o objeto do nosso estudo foi a reforma trabalhista/2017 (Lei nº13.467/2017), que promoveu mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, que de forma geral, constituiu-se em um retrocesso social por transformar o trabalho em um bem de mensuração unicamente econômica. Nesse sentido, o presente estudo procurou apresentar os principais institutos do Direito do Trabalho, na tentativa de contribuir criticamente para a aproximação do leitor com os novos marcos definidores adotados pela chamada reforma trabalhista/2017, propiciando uma visão ampla a respeito das mudanças ocorridas com a reforma. 

Também foram estudadas questões importantes, como por exemplo, o emprego na tecnologia nas relações de trabalho, o processo de transnacionalização do trabalho, a regulação ou não do mercado econômico, que estão diretamente ligados com o Direito do Trabalho e com o Direito Econômico principalmente. Concluindo, a presente obra servirá para o aluno de graduação em direito, de pós-graduação e para o advogado principalmente, considerando não somente a sua utilização na academia, ressaltando um estudo constitucional do Direito do Trabalho, como também para o tratamento de questões práticas, sempre sob o sob o viés da constitucionalidade.