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Imigrantes e Segurança Social em Portugal
註釋

Os objetivos deste estudo passaram pela avaliação do grau de proteção social dos imigrantes, em resultado dos mecanismos legais existentes e do seu registo efetivo no sistema de segurança social; o conhecimento dos posicionamentos de grupos específicos de imigrantes perante o sistema; o aprofundamento de algumas categorias contributivas especiais, como o trabalho independente e o serviço doméstico; a avaliação da capacidade de proteção social durante períodos de prosperidade ou de crise económica, com relevo para a conjuntura recessiva verificada em Portugal nos últimos anos; e o conhecimento da contribuição financeira líquida dos imigrantes para o sistema de segurança social. 

O primeiro dado a destacar é a capacidade de inscrição quase universal dos imigrantes no sistema de segurança social enquanto contribuintes. Tal sucede, como é natural, no caso dos imigrantes em situação legal no país que se insiram numa relação laboral formal. Mas o mais relevante a salientar é que mesmo os imigrantes em situação irregular se podem inscrever, desde que apresentem algum vínculo formal a uma instituição empregadora ou efetuem descontos de forma autónoma. Para além disso, a inscrição no sistema e a prova de ter efetuado descontos é uma das condições requeridas pelas leis de imigração, desde há vários anos, para se obter a regularização. É certo que a simples inscrição não permite aos cidadãos estrangeiros auferir benefícios. A possibilidade de regularização permite, porém, diferir esse recebimento para quando a situação no país estiver regularizada. 

A observação dos dados estatísticos sobre os contribuintes de nacionalidade estrangeira em Portugal, entre 2002 e 2010, permite concluir pelo seu elevado número e aumento relativo na população total. Em valores absolutos, o número de estrangeiros contribuintes variou entre cerca de 277.000 indivíduos, em 2002, e 276.417 em 2010. Estes números confirmam, em primeiro lugar, o elevado peso da imigração não regularizada no início da década, bem como a sua desaceleração e reversão nos primeiros anos do novo século. Em segundo lugar, os números indicam que a esta quebra inicial se seguiu um crescimento sustentado posterior, que deverá ter atingido um máximo em 2008.

Finalmente, em terceiro lugar, a conjuntura económica negativa posterior a 2008 explica a quebra ligeira do número de contribuintes – embora muitos tenham então ingressado na categoria de beneficiários do subsídio de desemprego. Em termos relativos, os números apontam para um ligeiro aumento da representação dos contribuintes estrangeiros entre 2002 e 2010, passando de 6,4% para 6,7% do total.