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A Inconstitucionalidade da Tarifação do Dano Extrapatrimonial nas Relações de Trabalho
註釋A obra “A INCONSTITUCIONALIDADE DA TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRI-MONIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: reflexões jurídicas e filosóficas” se dedica à análise crítica da tarifação do dano extrapatrimonial na esfera trabalhista. A reforma trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, incluiu o artigo 223-G, §1º, na CLT, tarifando os valores devidos em razão de danos extrapatrimoniais de acordo com o salário contratual do trabalhador ofendido: I) até três vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza leve; II) até cinco vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza média; III) até vinte vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza grave; e IV) até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido em caso de ofensa de natureza gravíssima. Tendo em vista o objetivo de analisar profundamente essa alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista, a presente obra realiza uma análise filosófica e jurídica acerca da temática. A análise filosófica está centrada na concepção de Immanuel Kant sobre a dignidade humana e seus reflexos no mundo do trabalho, bem como no pensamento de Hannah Arendt a respeito da condição humana do trabalhador. Por sua vez, a análise jurídica do tema abrange o âmbito normativo internacional (notadamente da OIT), constitucional e celetista. A obra conclui que a tarifação do dano extrapatrimonial (art. 223-G, §1º, da CLT) é inconstitucional, pois afronta o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988; viola o princípio constitucional da igualdade em virtude precificar a dignidade humana dos trabalhadores de acordo com o último salário contratual; e se distancia da valorização da dignidade humana do trabalhador.