Uma das mais primordiais funções de uma constituição no sistema jurídico é operar como espaço normativo a partir do qual se disciplina a distribuição de poder como competência concreta. As cartas magnas teriam, assim, um papel de- terminante para viabilizar democracias através da estruturação de procedimentos, positivação de direitos e, sobretudo, por meio da imposição de limites ao exercício arbitrário da autoridade.
A tarefa de dizer o que a constituição é acaba por se tornar o centro de interesses da hermenêutica constitucional. Como espaço de reflexão sobre o ato de interpretar e aplicar as normas fundamentais da república, a hermenêutica tem uma função estratégica no campo de uma teoria da constituição. É por sua instrumentalidade e função que os estudos hermenêuticos foram objeto de intensas disputas teóricas nos últimos anos no Brasil, ao ponto de serem identificados como a parte mais determinante da identidade de um neoconstitucionalismo à brasileira.
Muito embora a teoria constitucional tenha se dedicado com afinco ao tema da interpretação desde o advento da Carta de 1988, é possível afirmar que as debilidades de uma teoria da interpretação especificamente constitucional ainda são grandes. Os desafios impostos por uma democracia complexa, hiperfragmentada, que se desenrola em um cenário de polarização e de desigualdade são imensos. A tarefa de dizer a constituição reflete a magnitude dessa complexidade.
Nesta obra, reúnem-se trabalhos de pesquisa desenvolvidos no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. São estudos direcionados ao problema não só teórico, mas prático da distribuição do poder e da estruturação das competências constitucionais.
As linhas deste livro também refletem o desejo de apresentar uma análise crítica dos postulados do neoconstitucionalismo à brasileira. O objetivo é antes de tudo colaborar para o desenvolvimento da teoria constitucional como único caminho para o fortalecimento da democracia graças ao aperfeiçoamento da jurisdição.
Juliana Diniz