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Juiz das Garantias
Ricardo Alves de Lima
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Entre a Dissonância Cognitiva e a Presunção de Inocência
出版
Editora Thoth
主題
Antiques & Collectibles / Books
ISBN
6559596311
9786559596317
URL
http://books.google.com.hk/books?id=dZXiEAAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBook
SAMPLE
註釋
A presente obra objetiva analisar o princípio da presunção de inocência versão técnica do axioma in dubio pro reo que evoluiu em seu significado e se materializou constitucionalmente como o principal norte da axiologia constitucional que transpôs todas as fronteiras jurídicas. Refletiu-se no processo penal tornando-o mais garantista em vista à proteção dos direitos e das garantias fundamentais do acusado, buscando isolar as veias inquisitivas que permeiam o imaginário e às práticas judiciais. A evolução da sociedade direcionou desafios e consequências que são resultantes da própria necessidade do sentimento de pertencimento ao grupo social ou daquele individualismo cognitivo impregnado de crenças, ideias e desejos que afetam o comportamento do indivíduo, objeto de estudo da Psicologia Social. A Teoria da Dissonância Cognitiva de Leon Festinger confirmou que a pessoa vive em um contínuo estado cognitivo de confirmação das relações de coerências (consonância) que causam a busca do afastamento das incoerências (dissonância), que são externalizadas em comportamentos e decisões de maior ou menor complexidade e de importância. Os resultados da teoria festingeriana foram aplicados ao processo penal alemão por Bernd Schünemann, evidenciando alguns efeitos ao comportamento do juiz, especialmente da perseverança, da busca seletiva de informações e da correspondência comportamental que causam prejuízos direto a sua imparcialidade. Os resultados foram aplicados ao processo penal brasileiro por Aury Lopes Junior, e em estudo de caso por Ricardo Jacobsen Gloeckner, e direcionam para um acentuado propósito de evidenciar o sistema acusatório brasileiro em detrimento da matriz inquisitiva presente em procedimentos processuais penais. Na obra foi realizado um pontual estudo de caso e os resultados apresentados no último capítulo revelam que a jurisprudência nacional desconhece ou despreza a Dissonância Cognitiva e a sua importância para a projeção do princípio da imparcialidade em vista ao signo da presunção de inocência, somando-se ao instituto do Juiz das Garantias como parâmetro para a redução da dissonância cognitiva na investigação criminal, nas práticas processuais, e na tomada de decisão pelo Juiz de Direito ao conselho de sentença no Tribunal do Júri.