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Portadores De Doenças Graves
Edson Sebastiao De Almeida
出版
Clube de Autores
, 2024-09-30
主題
Health & Fitness / Diseases & Conditions / General
Mathematics / Calculus
Medical / General
Business & Economics / General
Law / General
ISBN
652662944X
9786526629444
URL
http://books.google.com.hk/books?id=dkY5EQAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBook
SAMPLE
註釋
O portador de doença grave buscou o direito da isenção do imposto de renda, na inatividade, atividade e nos resgates da previdência privada complementar, pois no núcleo temático o leitor observará às justiças e injustiças em via de mão dupla pelos Três Poderes em termos do direito à isenção do imposto de renda, assim como, das obrigações de fazer e pagar. Houve justiça na concessão da isenção do imposto de renda ao Autor sobre o reconhecimento na inatividade pelo Meritíssimo Juízo Leonardo Tochetto Pauperio, da Seção Judiciária da Bahia, 4a Vara e na atividade por meio do voto-vista do Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF, 1a região, bem como pela Corte Especial por intermédio do saudoso Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, relator que lavrou o Acórdão transitado em julgado em 8/5/2013. Por sua vez, sobre à isenção do imposto de renda nos resgates na Previdência Privada Complementar existiu uma injustiça por parte da SRFB pelo não reconhecimento da isenção, ocasionando prejuízos financeiros ao Autor, haja vista que ele ao ser injustiçado interpôs à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o no 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12a Vara Civil do TRF da SJBA. Vale mencionar que, existem injustiças que precisam de uma participação da sociedade em respeito à dignidade da pessoa humana, a exemplo, do que ocorreu no julgamento no STF da ADI no 6025, pois, foi declarado o voto do relator pela constitucionalidade do art. 6o, inciso XIV da Lei no 7.713/1988, sendo assim concluiu sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, por essa razão foi derrubada à isenção do IR na atividade para os portadores de doenças graves. Também uma injustiça pactuada pelos Três Poderes foi a EC no 113/2021, EC no 114/2021 e a Resolução no 482/2022, do CNJ, postergando o pagamento de precatórios, conhecido pela doutrina pátria de “Calote dos Precatórios”, assim como prejudicando os portadores de doenças graves dos seus direitos, bem como retirando-os da ordem superpreferencial.