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Tempo e Trabalho na Constituição da República Portuguesa - Os Tempos de Não Trabalho como Direitos Fundamentais
註釋Depois de mais de dois séculos de luta dos trabalhadores por uma contenção dos tempos de trabalho, assistimos atualmente a uma “desregulação” dos limites diários e semanais que em diversas latitudes e de diversas formas foram sendo consagrados (sendo sintomática disso a primeira convenção da OIT). Além das pressões socioeconómicas que levam a trabalhar mais, as novas tecnologias de informação e comunicação permitem trabalhar em qualquer lado e hora e a própria lei ordinária vai acolhendo regimes excecionais como, entre nós, os da adaptabilidade, banco de horas, teletrabalho... Contra este fenómeno encontramos um porto seguro na Constituição, que erigiu os tempos de não trabalho em direitos fundamentais e, a nosso ver, no seu núcleo essencial, com uma força análoga à dos direitos liberdades e garantias. A eficácia horizontal, indisponibilidade e imperatividade que desta tese derivam é, julgamos, uma forma de, a nível normativo, se conseguir continuar a salvaguardar a saúde, segurança e dignidade do trabalho nos dias que correm...