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DIREITO DO TRABALHO E NOVAS TECNOLOGIAS: IMPACTO DA REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NOVA RACIONALIDADE JURÍDICA
註釋Há um processo de mutação no mundo do trabalho decorrente do advento da 4ª revolução industrial. Novas e distintas formas de contratação eclodem e, atualmente, já é possível distinguir e identificar um formato bem definido: as plataformas digitais. Esta é a nova fronteira do direito do trabalho. Defronta- -se com uma situação fática absolutamente nova, onde o tomador dos serviços é um ente despersonalizado e o contrato celebrado é feito digitalmente. Não há superior hierárquico, tempo de serviço determinado, local físico de prestação de serviços e fornecimento de instrumentos de trabalho pelo toma dor de serviços ao trabalhador. O tomador dos serviços não possui os ativos do negócio e trabalha com custos de transação extremamente reduzidos. Uma das bases da revolução tecnológica é conhecer e ter acesso aos dados dos seus usuários, pelo que desponta a necessidade de tutelar adequadamente a informação existente, o que evidentemente alcança as relações de trabalho e a LGPD é a maior expressão dessa preocupação. Por fim, novos procedimentos laborais como o teletrabalho e a criação de startups afloram na medida em que as tecnologias permitem esses formatos inéditos de prestação de labor e que trazem nova racionalidade ao clássico direito do trabalho.