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註釋Normas principiológicas, conflitos entre regras e princípios, eficácia direta de direitos fundamentais, colmatação de lacunas axiológicas, aplicação de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais passaram a ser o dia-a-dia dos operadores do Direito. A adequada interpretação das normas jurídicas deixou há muito, portanto, de ser uma reflexão abstrata dos professores de disciplinas filosóficas para se tornar a matéria prima da lida diuturna de juízes, advogados, defensores, membros do ministério público, servidores e todos mais que mourejam nas lides submetidas à sua apreciação. Por isso, uma obra que se pretenda transdisciplinar, perpassando pelas principais controvérsias da aplicação da hermenêutica, é medida que se exige urgentemente para a devida compreensão do direito que se aplica.