O negócio jurídico assume importância basilar no campo do Direito Privado. Criação relativamente recente em nosso sistema, que, na vigência do Código Beviláqua, não era conhecida, manifesta-se como o instrumento natural para a concretização da vontade humana na busca pelos bens da vida. Por isso dele se diz ser uma autorregulação de interesses.
A vontade é o bem mais valioso do sujeito. É por meio dela que se veiculam as aspirações aos bens em geral. Por isso deve ser respeitada tanto na vida como na morte, sendo certo que ela adquire um ar algo metafísico quando se trata de fazer cumprir a vontade testada.