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RESPONSABILIDADE CIVIL E NOVAS TECNOLOGIAS - 1a ED - 2020
Adriano Marteleto Godinho
Alexandre Pereira Bonna
Ana Rita de Figueiredo Nery
Bruno Miragem
Bruno Torquato Zampier Lacerda
Caitlin Mulholland
Chiara Spadaccini de Teffé
Cíntia Rosa Pereira de Lima
Cristiano Colombo
Daniela Copetti Cravo
Daniela Seadi Kessler
Elcio Nacur Rezende
Emanuele Pezati Franco de Moraes
Eugênio Facchini Neto
Felipe Quintella
Fernanda Ivo Pires
Gabriel Oliveira Cabral
Graziella Trindade Clemente
Guilherme Magalhães Martins
Iara Antunes de Souza
João Victor Rozatti Longhi
Jonathan de Oliveira Almeida
José Luiz de Moura Faleiros Júnior
Karenina Carvalho Tito
Kelvin Peroli
Marcelo de Oliveira Milagres
Marcelo Kokke
Márcio Luís de Oliveira
Maria de Fátima Freire de Sá
Miguel Kfouri Neto
Nelson Rosenvald
Pedro Rubim Borges Fortes
Rafael de Freitas Valle Dresch
Rafaella Nogaroli
Raquel Katllyn Santos da Silva
Tula Wesendonck
出版
Editora Foco
, 2020-05
主題
Fiction / General
Law / General
Law / Civil Law
Law / Liability
ISBN
655515070X
9786555150704
URL
http://books.google.com.hk/books?id=obP6zwEACAAJ&hl=&source=gbs_api
註釋
“A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito multiplicador da automação, amplificando significativamente os danos, ao ponto de que se tornem virais, rapidamente propagando em uma sociedade densamente interconectada. A obra “Responsabilidade civil e novas tecnologias” é uma iniciativa do IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – consubstanciando 22 (vinte e dois) artigos redigidos por profissionais de elevada qualificação, representando as mais diversas interfaces entre as possibilidades sem precedentes que o futuro nos abre e a tarefa que incumbe ao ordenamento jurídico de prevenir e compensar lesões a interesses patrimoniais e existenciais concretamente merecedores de tutela (...) Vivemos cada vez mais perigosamente, e a tecnologia certamente multiplica a variedade e quantidade de fatos ensejadores da responsabilidade civil. Mais do que isso, os conceitos e categorias tradicionais da responsabilidade civil não foram idealizados para um ambiente aberto, caracterizado pela participação de múltiplos sujeitos e organizações frequentemente amparados pelo anonimato, ainda que relativo. Logo, deve ser abandonada a visão individualista, baseada na presença de uma vítima concreta e de um responsável passível de identificação. O tempo presente não pode fechar os olhos para coletivização e desindividualização da responsabilidade civil, sob pena de se negligenciar os valores fundamentais eleitos pela Constituição da República”.