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Regime Jurídico do Processo de Inventário - Anotado - 3a Edição
註釋Após quase quatro anos de vigência do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (aprovado pela Lei n.o 23/2013, de 5 de Março) chegou o momento de reflectir sobre a adequação das soluções adoptadas. O legislador adoptou a cautela de consagrar dois patamares procedimentais. Um, de natureza não contenciosa, é o que tramita junto dos Cartórios Notariais e, se bem se aprofundar, as suas atribuições acham-se impregnadas da fé pública, ínsita à função notarial. Outro patamar foi consagrado, por via do qual a reserva de Juiz foi e é assegurada, o que se formalizou, aqui também em dois níveis. O Regime instituído pela Lei 23/2013, de 5 de Março, mostrou-se adequado à necessidade de frustrar as delongas inerentes ao regime anteriormente consagrado no Código do Processo Civil. Sinal de sucesso deste regime é a quase inexistente jurisprudência sobre aspectos que poderiam ser havidos como incorrectamente consagrados. Contudo, nesta edição, os Autores entenderam realçar tal jurisprudência recente afim de facilitar o melhor entendimento possível dos novos institutos.