註釋 O presente estudo abordará a aproximação do regime de comunhão parcial entre o Casamento e a União Estável no viés da isonomia sucessória no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que tange à meação e herança, e será dividido em seis capítulos. No primeiro capítulo terá a tratativa da constitucionalização do Direito Civil no Brasil, seguido da constitucionalização do Direito de Família e Direito Sucessório. Em seguida será contextualizada a Institucionalização do Casamento no ordenamento jurídico, ensejando seu conceito, formas de Casamentos mencionadas no ordenamento cívico e nas doutrinas, e ainda, os regimes de bens que podem ser inseridos no matrimônio conforme estabelecido em lei. Neste mesmo capítulo, será destacado o Casamento como união patrimonial demonstrando a garantia dos direitos sucessórios que acendem em favor do cônjuge sobrevivente. Posteriormente, ganhará destaque o surgimento da União Estável no ordenamento jurídico, apresentando conceitos e garantias sucessórias reconhecidas pela legislação, além de decisões jurisprudenciais que injetaram certa medida de força normativa para serem aplicadas as situações fáticas que sugiram com a evolução social nas relações entre companheiros. No próximo capítulo será contextualizada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, objeto de discussão desta temática, com destaque para decisão do relator Min. Luís Roberto Barroso, e ainda, serão relatadas as decisões de cada ministro proferidas em audiência para que, assim, se marque o ponto de partida das discussões que serão objetos de interpretações entre diversos juristas que irão demonstrar seus posicionamentos, além de serem abordadas, em um capítulo específico, as consequências das decisões que inclinaram para inconstitucionalidade do referido dispositivo civil Para tanto, a pesquisa será qualitativa quanto à abordagem e descritiva quanto aos objetivos. Além de fazer uso de legislação, doutrinas e jurisprudências, utilizando os métodos bibliográficos. Tal discussão trouxe à tona o questionamento do porquê de restringir a inconstitucionalidade do art.1790 do CC apenas ao âmbito do direito sucessório, pois também seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia fazê-lo, tendo em vista a aplicação da teoria conforme a Constituição. Assim, permanecendo tal restrição e distinção, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, há de se falar em desrespeito aos demais direitos inerentes a União Estável, gerando, assim, um paradoxo em relação à proteção desses direitos já conquistados e entre aqueles ainda não reconhecidos. Boa leitura!