As dívidas e as cobranças literalmente tiram o sono de muitos devedores. Não bastasse, muitas vezes, há a cobrança excessiva dos credores, telefonemas diários; o ajuizamento de ações de cobrança se torna inevitável. Por outro lado, os créditos devem ser recebidos e as decisões judiciais que condenam ao pagamento devem ser cumpridas.
Ocorre que, além de responderem em juízo por diversas obrigações (alimentos, cheque especial, cartão de crédito, como alguns exemplos), pode ocorrer de um bem ser penhorado (um apartamento, o carro, o dinheiro em conta corrente), e ocorrer a prisão civil também. Ademais, os credores, com base em uma norma trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 (inciso IV, art. 139), têm pedido (e muitas vezes atendido), que certos documentos do devedor sejam depositados em juízo ou então suspensos pelo não pagamento da dívida: carteira de habilitação, passaporte, cartões de débito e crédito. Nesta hipótese, seria ao juiz concedido, pela lei, poderes para a dita suspensão? O CPC é claro ao permitir a mencionada suspensão?
Como tudo isto deve ser tratado? Podemos fazer algo em defesa do devedor quando vê seus documentos apreendidos? Há recurso? O que nos diz a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, o STJ e os Tribunais a respeito? Fere o direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana? E, se estamos ao lado do credor, como fazer um pedido de apreensão, por exemplo, da CNH do devedor, sem que isto pareça uma punição?
As questões acima (e outras conexas) ao devedor de alimentos e de outras obrigações são enfrentadas em nossa obra PODERES DO JUIZ, OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E MEDIDAS ATÍPICAS À LUZ DA PROPORCIONALIDADE: A ESTRUTURA NORMATIVA DO INCISO IV, DO ART. 139, DO CPC, com o objetivo de ver o CPC utilizado de maneira constitucional em relação à apreensão e suspensão de documentos, caso se entender que isto é válido.
Vamos então aprender sobre como proceder, no processo civil, preservando direitos e deveres das partes, analisando os poderes que o juiz têm, para deferir ou indeferir pedidos de apreensão ou de suspensão de documentos do devedor?
Há, portanto, muito há dizer e escrever em termos de reflexões que levam a belíssimos trabalhos de conclusão de curso, e também às atuações dos advogados e dos magistrados.