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LITÍGIOS ESTRUTURAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO PELO SISTEMA DE JUSTIÇA
出版Editora Thoth, 2024-07-09
主題Antiques & Collectibles / Books
ISBN65595981369786559598137
URLhttp://books.google.com.hk/books?id=vy4TEQAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBookSAMPLE
註釋As dificuldades enfrentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo na concretização universal dos direitos fundamentais têm deslocado para o sistema de justiça a obrigação de se posicionar para a estruturação de políticas públicas. Em tal contexto, é esperado que os órgãos de justiça atuem determinando o que os demais poderes devem fazer? Ao se aproximarem, sem a legitimidade advinda do voto, da seara própria de atuação do Executivo e Legislativo, as instituições do sistema de justiça arriscam-se a desequilibrar o sistema constitucional de freios e contrapesos. Neste livro, a autora enfrenta tal questão partindo da premissa de que a forma mais adequada, para a condução de tais conflitos, ocorre por meio dos litígios estruturais. Isso porque, por um lado, a atuação basilar permite que se preserve o protagonismo da sociedade na conquista e consolidação de direitos. E, uma vez garantida essa participação social em litígios de tal natureza, amplia-se a legitimidade e a efetividade da atuação do sistema de justiça. Por outro lado, o litígio estrutural enseja a aproximação, dos grupos afetados pelo conflito, com os órgãos do poder Legislativo e Executivo. Viabiliza-se, assim, a atuação conjunta (sempre que possível) para a resolução de conflitos que exigem políticas públicas e esforços comuns para soluções efetivas e duradouras. A partir do estudo de diversas concepções de democracia e da forma como essas invocam a participação social, a autora avalia os mecanismos a elas correspondentes que mais bem se encaixam às peculiaridades do poder judiciário e ao propósito democrático e transformador estampado na Constituição Federal de 1988. Busca, então, identificar instrumentos adequados de participação social, que garantam legitimidade e eficácia à atuação do sistema de justiça nos litígios estruturais. Conclui que tal caminho eleva a probabilidade de eficácia emancipadora das políticas públicas, pois idealizadas e executadas a partir das realidades plurais dos grupos afetados, e de suas contribuições, nos espaços participativos. Ao mesmo tempo, fomenta a prática participativa da sociedade nas questões atinentes a interesses coletivos, garantindo-se maior acessibilidade ao sistema de justiça.