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註釋

Na jurisdição estatal, o processo é instaurado a partir do desacordo,

fruto de controvérsias quanto à certeza ou adimplemento nas relações

jurídicas entre os sujeitos parciais, que então optam por submetê-lo à tutela

do Poder Judiciário, ao qual incumbe a função de dirimir os conflitos,

mediante a aplicação das normas jurídicas, o que, conforme asseverado

há décadas por José Carlos Barbosa Moreira1, pressupõe o adequado

conhecimento dos fatos.