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A Prescrição das Pretensões Coletivas
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Análise dos efeitos nas demandas coletivas e individuais. Estudo da legislação estrangeira.
出版LTr Editora, 2022-08-22
主題Law / Labor & Employment
ISBN655883166X9786558831662
URLhttp://books.google.com.hk/books?id=JhSEEAAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
EBookSAMPLE
註釋

Lorena Colnago apresenta uma pesquisa extensa, trafegando por águas agitadas com destemor. A pesquisa parte de uma constatada “lacuna normativa”. A prescrição é matéria mal resolvida, a meio caminho entre o direito material e o direito processual. Portanto, qual a sua natureza jurídica? Por óbvio, essa é uma questão teórica e a decisão não depende da natureza, mas da justificação racional do instituto e de seus efeitos sociais. Caso seja norma processual, as regras aplicáveis são tempus regit actum, valendo apenas para os fatos processuais não ocorridos e consumados; caso seja de direito material, em casos como o direito sancionador (especialmente o penal), poderá a prescrição retroagir? Muda de “natureza” se estivermos falando do instituto da prescrição intercorrente? Enfim, além da questão do regime do direito intertemporal, a contagem do prazo (o impedimento, como fala a tese), a suspensão e a interrupção do prazo são elementos que interferem no reconhecimento ou não da prescrição.

Por isso, por ter tido a coragem de enfrentar o instituto, no direito brasileiro e comparado, a tese já merece reconhecimento.

Fico aqui ombreado com uma afirmação da tese que encontro madura: um instituto como a prescrição precisa ter tratamento harmônico em todos seus aspectos, jurídico, simbólico, político e sociológico. Este trabalho agora publicado está comprometido com esse fim.

Hermes Zaneti Jr.

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O livro "A prescrição das pretensões coletivas", de Lorena Colnago, será de grande importância para os profissionais do direito do trabalho, como auxílio na sua atuação no dia a dia. A obra fundamenta-se nas perspectivas da harmonia da sociedade e na inércia do titular do direito, devendo-se levar em conta a tendência mundial de combater-se as lesões atomizadas em relação aos direitos fundamentais. Destaca a autora que a pretensão coletiva é diferente da individual, porque o direito brasileiro afastou--se do norte-americano, pelo que, sua interpretação não pode ser extensiva, nem se pode utilizar a regra hermenêutica da analogia. A obra será um sucesso pela forma ímpar de enfrentar o intricado tema, oferecendo um presente ao leitor.

Raimundo Simão de Melo

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Prescrição em geral é tema de “gente grande” e de autor corajoso. Assunto vasto que acompanha a evolução do direito do trabalho desde os tempos em que o direito só tinha lente para enxergar pretensões individuais, até nossos dias, em que é desafiado para se transformar e se sofisticar para contemplar problemas que emergem sob o signo da coletivização das relações jurídicas. Por sobre os ombros dos clássicos, Dra. Lorena de Mello Rezende Colnago, nesta sua mais recente obra, cuida de examiná-la de modo inovador e fustigante, focalizando em especial os quadrantes normativos da prescrição incidente sobre pretensões coletivas. Originariamente uma tese acadêmica festejada, seus argumentos vêm agora ampliados em forma de livro para um oportuno debate da comunidade juslaboral.

Antonio Rodrigues de Freitas Júnior

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A prescrição, dizem os doutos, é a perda da pretensão do titular de um alegado direito subjetivo em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso. É, a rigor, um imperativo de segurança jurídica, que se associa à legítima expectativa social de mínima diligência por parte de quem, titularizando determinada situação jurídico-subjetiva, experimenta a sua violação (Código Civil, art. 189); afinal, “dormientibus non soccurrit ius”. Tardar, nessa ensancha, é postergar a satisfação do pretenso direito; e tardar em demasia é, doravante, perdê-lo. O que dizer, porém, das pretensões coletivas? Prescrevem sob a mesma lógica das pretensões individuais? De um modo geral, como e quando se opera a prescrição das pretensões vertidas nas ações de cumprimento derivadas de títulos executivos judiciais engendrados no bojo de ações civis públicas e coletivas? E, no específico âmbito juslaboral, como e quando se opera a prescrição das pretensões vertidas nos dissídios coletivos (CLT, arts. 856 a 859) ou nas ações trabalhistas de cumprimento, baseadas em sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho (CLT, art. 872, c.c. Lei 7.701/1988, art. 7º, §6º)? Os respectivos prazos prescricionais são negociáveis? Como se contam? Quais as suas causas de impedimento e suspensão? A matéria prescricional admite, nesse caso, cognoscibilidade “ex officio” (CPC, art. 487, II, 1ª parte)? Como o impulso oficial, ínsito à execução trabalhista (CLT, art. 878, in fine) – mesmo com as atenuações introduzidas pela Lei 13.467/2017 –, interfere com o fenômeno prescricional?

Essas e outras intrigantes perguntas são respondidas nesta obra, com audácia e percuciência, pela Prof.ª Lorena M. R. Colnago, juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mestre pela Universidade Federal do Espírito Santo e doutora pela Universidade de São Paulo, que mais uma vez abre inusitados caminhos nos espaços ainda virgens desta selva gentil que é o Direito Processual do Trabalho.

Uma entusiasmante jornada pelas verdadeiras vocações do processo laboral o aguarda, caro leitor. Não tarde em ler.

Guilherme Guimarães Feliciano


Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, ABDT, Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Revista, LTRED