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Legislação do Trabalho, Doutrina e Jurisprudência
出版LTr Editora, 2019-06-15
主題Law / Educational Law & Legislation
URLhttp://books.google.com.hk/books?id=v8cOEAAAQBAJ&hl=&source=gbs_api
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註釋

Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho!

A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST.

As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: alfabético-remissivo, cronológico e onomástico, sobre toda matéria publicada no período.


Repositório de Jurisprudência:

A Revista LTr, com tiragem superior a 3.000 exemplares e circulação em todo o Território Nacional, é Repositório autorizado de jurisprudência para indicação de julgados, registrado no Supremo Tribunal Federal sob n. 09/85, e no Tribunal Superior do Trabalho sob n. 02/94. Os acórdãos publicados neste número correspondem, na íntegra, às cópias obtidas nas Secretarias dos respectivos Tribunais.


Nesta Edição:


Doutrina:

- Lei n. 13.840, de 5 de junho de 2019. Acréscimo do § 3º no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho;

- Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Resolução n. 241, de 31 de maio de 2019 (DEJT 6.6.19). Altera a Resolução CSJT n. 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e ges-tão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) instalado na Justiça do Trabalho;

- Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho. Recomendação n. 5/GCGJT, de 7 de junho de 2019 (DEJT 7.6.19);

- A propósito de o juiz de paz da roça (de Martins Pena);

- A extensão dos efeitos da coisa julgada: possibilidades e limites;

- O paradigma da flexibilização como fonte de adoecimento do trabalhador e mau atendimento do consumidor;

- Uma nova natureza jurídica para as convenções e acordos coletivos de trabalho, após a reforma trabalhista;

- Trabalho remoto e o panóptico;

- As decisões do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista frente à necessidade de demonstração da transcendência como pressuposto de sua admissibilidade;

- Reflexão sobre a execução de ofício após a reforma trabalhista;

- Estágio não obrigatório: reflexão sobre a necessidade de se fixar um piso para a bolsa-auxílio como forma de valorização do instituto.


Jurisprudência (TST):

- Mandado de segurança. Acordo homologado em juízo. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante;

- Empresa estatal. Emprego em comissão. Livre nomeação e exoneração. Verbas rescisórias;

- Horas in itinere. Comprovada contrapartida. Autonomia da vontade coletiva;

- Ação anulatória. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho. Atestados médicos e odontológicos;

- Agravo de instrumento. Cerceamento do direito de defesa. Reintegração. Estabilidade privisória.


Legislação:

- Decreto n. 9.792, de 14.5.19 — Motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros — Regulamentação;

- Decreto n. 9.823, de 4.6.19 — tabelas de salários, vencimentos, soldos. Servidores civis, militares. Regulamentação;

- Lei n. 13.824, de 9.5.19 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA — Alteração;

- Lei n. 13.830, de 13.5.19 — Prática de equoterapia;

- Lei n. 13.832, de 4.6.19 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS — Alteração;

- Lei n. 13.840, de 5.6.19 — Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Alteração;

- Portaria ME n. 213, de 13.5.19 — Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — Alteração;

- Resolução CODEFAT n. 831, de 21.5.19 — Crédito consignado. FGTS. Saldo de sua conta vinculada — Revogação.


Atualização:

A Revista LTr começa o ano de 2020 com cara nova. Sem abdicar da tradição que a tornou referência entre os periódicos jurídicos, seus gestores decidiram inovar para torná-la ainda mais atrativa para os seus leitores e uma ferramenta cada vez mais útil para estudantes, profissionais de carreiras públicas, da iniciativa privada e acadêmicos.

Em um mundo globalizado, em que as transformações sociais e mudanças legislativas não se restringem jamais às fronteiras do que ocorre em cada país, é fundamental que o conhecimento produzido alhures seja disponibilizado para os leitores brasileiros, assim como o conteúdo produzido no Brasil seja divulgado em outros países.

Em um sistema educacional onde pesquisadores, professores, magistrados, procuradores e advogados buscam uma produção não apenas numérica, mas reconhecida por sua qualidade, uma boa avaliação no sistema da CAPES é imprescindível para que a revista continue a publicar textos elaborados pelos principais pensadores do Direito.


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